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“Em princípio, está tudo em conformidade” - porta-voz das Centrais Sindicais e o aumento do salário mínimo

Victória Maviluka
18/7/2024
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Foto:
DR

Teixeira Cândido diz que prazo dado para entrada em vigor da lei é uma moratória para que as empresas se preparem para responder às exigências do novo salário mínimo nacional.

Teixeira Cândido foi um dos rostos, do lado dos trabalhadores, das longas negociações para o aumento do salário mínimo nacional. O líder do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, que deu voz às causas das Centrais Sindicais, considera o exposto no decreto presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, publicado nesta quinta-feira, 18, que fixa o SMN em 70 mil Kwanzas, ajustado ao que foi acordado no Conselho Nacional de Concertação Social.

“Quanto à publicação [do decreto], tem que ver com a formalização do acordo. Nos termos da Lei Geral do Trabalho, quem estabelece o salário mínimo nacional para que possa ter carácter obrigatório é o Titular do Poder Executivo, e portanto, esta publicação é a formalização do salário mínimo nacional”, diz o sindicalista, em entrevista à revista Economia & Mercado.

Em relação à subida gradual do salário mínimo nacional, que, segundo o documento consultado pela E&M, deve passar para 100 mil Kwanzas 12 após a publicação do decreto (em Julho de 2025), Teixeira Cândido realça que esta moratória tem que ver com a preparação das empresas, que têm de prever despesas. 

“É verdade que estava em curso uma greve geral, mas uma coisa é saber da greve e outra coisa é ter capacidade para responder às exigências da greve, por isso, entendemos, de bom senso, conceder às empresas uma preparação, um timing a partir do qual elas possam fazer uma preparação de receitas para cobrir este tipo de despesa. Entendemos normal, que era sensato esta perspectiva”, observa.

Sobre a fixação de 50 mil Kz como salário mínimo para  micro-empresas e empresas iniciantes, como são os casos das startups, e em relação ao máximo de 24 meses que podem ser concedidos a empresas que se mostrem, temporariamente, incapazes de pagar 70 mil Kz, o porta-voz das Centrais Sindicais afirma que, como última ‘ratio’, há que conservar os postos de trabalho.

“Enquanto trabalhador, é sempre preferível termos uma empresa a não pagar o salário mínimo nacional por incapacidade do que termos os colegas, os angolanos no desemprego porque a empresa não é capaz de cumprir com o estabelecido no decreto sobre salário mínimo nacional, há aqui uma escolha óbvia”, admite.

Olhando, de forma geral, para o exposto no decreto n.º 152/24, de 17 de Julho, assinado por João Lourenço, e que entra em vigor só em Setembro próximo, Teixeira Cândido conclui que, “em princípio, está tudo em conformidade”.