Teixeira Cândido foi um dos rostos, do lado dos trabalhadores, das longas negociações para o aumento do salário mínimo nacional. O líder do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, que deu voz às causas das Centrais Sindicais, considera o exposto no decreto presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, publicado nesta quinta-feira, 18, que fixa o SMN em 70 mil Kwanzas, ajustado ao que foi acordado no Conselho Nacional de Concertação Social.
“Quanto à publicação [do decreto], tem que ver com a formalização do acordo. Nos termos da Lei Geral do Trabalho, quem estabelece o salário mínimo nacional para que possa ter carácter obrigatório é o Titular do Poder Executivo, e portanto, esta publicação é a formalização do salário mínimo nacional”, diz o sindicalista, em entrevista à revista Economia & Mercado.
Em relação à subida gradual do salário mínimo nacional, que, segundo o documento consultado pela E&M, deve passar para 100 mil Kwanzas 12 após a publicação do decreto (em Julho de 2025), Teixeira Cândido realça que esta moratória tem que ver com a preparação das empresas, que têm de prever despesas.
“É verdade que estava em curso uma greve geral, mas uma coisa é saber da greve e outra coisa é ter capacidade para responder às exigências da greve, por isso, entendemos, de bom senso, conceder às empresas uma preparação, um timing a partir do qual elas possam fazer uma preparação de receitas para cobrir este tipo de despesa. Entendemos normal, que era sensato esta perspectiva”, observa.
Sobre a fixação de 50 mil Kz como salário mínimo para micro-empresas e empresas iniciantes, como são os casos das startups, e em relação ao máximo de 24 meses que podem ser concedidos a empresas que se mostrem, temporariamente, incapazes de pagar 70 mil Kz, o porta-voz das Centrais Sindicais afirma que, como última ‘ratio’, há que conservar os postos de trabalho.
“Enquanto trabalhador, é sempre preferível termos uma empresa a não pagar o salário mínimo nacional por incapacidade do que termos os colegas, os angolanos no desemprego porque a empresa não é capaz de cumprir com o estabelecido no decreto sobre salário mínimo nacional, há aqui uma escolha óbvia”, admite.
Olhando, de forma geral, para o exposto no decreto n.º 152/24, de 17 de Julho, assinado por João Lourenço, e que entra em vigor só em Setembro próximo, Teixeira Cândido conclui que, “em princípio, está tudo em conformidade”.