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O que traz o novo salário mínimo nacional que entrou hoje em vigor

Victória Maviluka
16/9/2024
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Decreto autoriza entidades representativas dos trabalhadores e empregadores a definirem salários mínimos superiores ou inferiores, neste último caso desde que devidamente autorizados.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 16, o decreto presidencial sobre o novo salário mínimo nacional, fixado em 70 mil Kwanzas, à luz do acordo entre o Executivo, organizações sindicais e entidades patronais do sector privado.

O decreto n.º 152/24, de 17 de Julho, justifica a estipulação do salário mínimo nacional (SMN) em 70 mil Kz com o objectivo de actualizar a remuneração dos trabalhadores em contrapartida dos serviços prestados, tendo em atenção a necessidade de garantir a promoção da dignidade da pessoa humana e da formalização dos agentes e unidades económicas.

O documento, assinado por João Lourenço e consultado pela revista Economia & Mercado, refere que, face ao aumento gradual do salário mínimo nacional acordado, após 12 meses, a contar da data da entrada em vigor do diploma, o SMN será fixado em 100 mil kwanzas.

O decreto observa, entretanto, que é fixado em 50 mil Kz o montante do salário mínimo para as micro-empresas e empresas iniciantes, nos casos das startups.

Não obstante este incremento determinado nos acordos colectivos de trabalho, sublinha o documento, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir salários mínimos superiores aos agora fixados.

Em sentido inverso, o decreto, consultado pela E&M, realça que as empresas que não possuem capacidade financeira para suportar o montante de 70 mil Kz podem solicitar autorização ao Departamento Ministerial responsável pelo sector para praticar, temporariamente, salários abaixo do nível definido.

Para tal, estas empresas devem comprovar a sua incapacidade temporária, apresentando cumulativamente documentos que justificam esta inaptidão, refere o decreto presidencial.

Mas o documento, publicado no dia 18 de Julho último para entrar em vigor 60 dias depois, alerta que esta autorização concedida não pode ser superior a 24 meses, a contar da data da entrada em vigor do decreto n.º 152/24.